Maio
Já está no final
O que somos nós afinal
Se já não nos vemos mais
Estamos longe demais
Maio, Kid Abelha
Maio, no Brasil, assim como em outros países, começa com o Dia do Trabalho, no dia 1º, em razão do evento ocorrido em 1886.
Já no dia 13, comemora-se a assinatura da Lei Áurea, dia conhecido como "Abolição da Escravatura":
LEI Nº 3.353, DE 13 DE MAIO DE 1888.
Declara extinta a escravidão no Brasil.
A Princesa Imperial Regente, em nome de Sua Majestade o Imperador, o Senhor D. Pedro II, faz saber a todos os súditos do Império que a Assembléia Geral decretou e ela sancionou a lei seguinte:
Art. 1°: É declarada extincta desde a data desta lei a escravidão no Brazil.
Art. 2°: Revogam-se as disposições em contrário.
Manda, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém.
Dada no Palácio do Rio de Janeiro, em 13 de maio de 1888.
Princeza Imperial Regente.
Também em Maio, comemoramos, no dia 1º, a instalação da Justiça do Trabalho, declarada em 1941. É de maio, ainda, a promulgação da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Nesse mês de maio, em 2020, vivenciamos um momento difícil no Brasil: pandemia mundial, crise política, desemprego crescente, empresas que não se sustentam. Não está fácil, mas é preciso lembrar:
Isso também passará.
Além de relembrar essas datas em conjunto, gostaria de pontuar três questões sobre a abolição da escravatura:
1) É importante lembrar que o movimento de abolição da escravidão histórica não foi dado gratuitamente pela Princesa Isabel. Ela apenas formalizou um trabalho de muitos que vinha ocorrendo há tempos, em diversos lugares do mundo. Falar em abolição da escravatura sem lembrar seus protagonistas é, no mínimo, injusto.
2) Em termos de eficácia social, a Lei Áurea é uma lei enxuta e, por isso, sem orientações quanto às repercussões sociais que pretende gerar. Liberta, mas não ensina a ser livre. Uma herança coletiva que demanda reparação.
3) Além de se despir do caráter pedagógico de "o que fazer com o novo cenário", mais honesto teria sido se dispusesse: "É declarada ilegal desde a data desta lei a escravidão no Brazil". Pois assim como não ensinou a ser livre, também não ensinou a libertar. A escravização segue, com outro cenário, com outros atores, agora ilegal, mas nem de longe inexistente. Agora mudou o nome: não é escravidão, é manutenção de trabalhadores em condições análogas à escravidão. Ok, as formalidades, se o nome muda, então tudo muda... Ou não.
O mito da liberdade dada pela Princesa Isabel encontra eco no mito da outorga dos direitos trabalhistas por Getúlio Vargas. E assim seguimos, minimizando e até esquecendo o protagonismo de atores que, de seus lugares, agiram contundentemente para mudar o status quo. Para agilizar a informação, concentramos na Princesa Isabel e em Getúlio Vargas as conquistas que envolvem muitos outros. Não surgiram.
Não é possível ignorar que estamos em novo século, com novas ferramentas. Penso ser necessário rever o conceito de trabalho como temos hoje, talvez precisemos rever a relação trabalhista que temos hoje. Nossa senhora CLT, após 70 anos mantém-se na vanguarda de muitas questões jurídicas, mas não tinha como prever a informática e a globalização. Como toda regulamentação social, é passível de ajustes, mas nem de longe está obsoleta. Não enquanto não mudarmos a concepção do trabalho que temos. Para tanto, precisamos, primeiro, sair da aura de escravização.
A lei é áurea, mas quem está com o ouro?
Fica meu convite à reflexão.
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